TRE cassa vereadores do MDB por fraude em cota feminina
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou o mandato dos vereadores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Reserva do Cabaçal (382 km de Cuiabá). Os vereadores Evanildo Venancio Ferreira, o “Nildão”, e Marcos Pereira Alecrim tiveram os mandados encerrados após o partido ter fraudado os 30% de cota de gênero e montado uma campanha fictícia. Com isso, todos os votos destinados ao MDB em eleição proporcional foram anuladas. A decisão foi publicada na última segunda-feira, 4 de agosto.
“Encaminho voto no sentido de dar provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e por Marcos Manoel da Silva, para reformar a sentença atacada e assim julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, por consequência, determinar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Reserva do Cabaçal/MT (eleições 2024) para o cargo de vereador e os diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, incluindo os diplomas dos candidatos eleitos pelo partido”, diz decisão.
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Além disso, também anulou todos os votos do MDB nas eleições proporcionais locais, nominais e de legenda com determinação de contagem e dos quocientes eleitorais.
Segundo a denúncia, o MDB teria fraudado a cota de gênero para conseguir compor os 30% de mulheres na chapa e também teria lançado uma candidatura fictícia feminina. Na primeira decisão, a 41ª Zona Eleitoral de Araputanga/MT não identificou fraudes.
Entretanto, o Ministério Público Eleitoral interpôs contra a decisão da primeira instância e argumentou que a mulher que se candidatou no MDB, recebeu apenas 1 único voto e não fez atos efetivos de campanha.
“No presente caso, resta inconteste o preenchimento dos requisitos legais e a ocorrência da fraude, uma vez que, além da votação inexpressiva (1 voto), a candidata não realizou atos efetivos de campanha e, em sua prestação de contas, declarou apenas a aquisição de adesivos doados pela candidatura majoritária, no valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais)”, alegou.
Entre os documentos anexados no processo há um print da reação da candidata feminina após descobrir que recebeu apenas 1 voto. Nos stories do WhatsApp, ela afirmou que entrou apenas para ajudar o grupo e não para competir ao cargo de vereadora.
A defesa apresentou mais dados e fotos, mas não convenceram os magistrados.
Nos autos, apesar de não comprovar pelo valor recebido, a candidata feminina confessou que participou de forma fictícia, mesmo que sem intenção de fraude. Ela encaminhou fotos dela em “campanha”, mas nenhum comprova de fato que ela estava fazendo o ato, já que uma das imagens parece um culto e em outra ela acompanha os outros candidatos e o candidato a prefeito.
“No mesmo ID 18840815, a foto 11 traz um print de uma conversa falando que “… os novos santinhos estão no comitê…”, nele contendo várias caixas com a identificação dos candidatos em cima. No ponto, merece registro que durante sua defesa em nenhum momento D. mencionou que distribuiu santinhos, nem que contou com ajuda para distribuí-los. Ao contrário, em contestação afirmou que não fez distribuição de materiais”, explicou.

