TRE livra policial militar que acusou Lula de narcoterrorismo nas redes sociais 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, julgar improcedente uma representação eleitoral apresentada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o policial militar Dickson Soares Casarin, acusado de suposta propaganda eleitoral antecipada negativa em redes sociais. A decisão é desta terça-feira, 2 de junho. 

O partido alegava que o militar, que atua em Sinop, a 500 km de Cuiabá, teria utilizado seu perfil no Instagram, com mais de 305 mil seguidores, para publicar conteúdos críticos ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluindo supostas associações a organizações criminosas e ao narcoterrorismo. A sigla também apontava uso de inteligência artificial nos materiais e abuso de poder político e de autoridade, sob o argumento de que o policial aparece em publicações fardado e com símbolos institucionais da Polícia Militar.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, entendeu que não houve configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa nem divulgação comprovada de fatos sabidamente inverídicos. Segundo o voto, as publicações se inserem no âmbito da liberdade de expressão e da crítica política, sem pedido explícito de voto ou elementos que caracterizem finalidade eleitoral.

O magistrado também afirmou que o uso de perfil pessoal em rede social, ainda que com grande alcance, não configura por si só uso indevido dos meios de comunicação social nem abuso de poder político. Ele destacou ainda a ausência de prova técnica capaz de comprovar a alegação de uso de inteligência artificial ou deepfake.

“Em relação às expressões depreciativas dirigidas ao partido representante e a seus integrantes, conquanto sejam reprováveis no plano ético e social, reconhece-se que foram proferidas em contexto reacional à demanda judicial, desacompanhadas de pedido explícito de voto, de não voto ou de qualquer outro elemento objetivo apto a caracterizar propaganda eleitoral negativa ou antecipada nos moldes exigidos pela legislação eleitoral”, destacou o magistrado. 

Apesar de afastar as irregularidades eleitorais, o TRE-MT determinou o envio de cópia do processo à Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso, para eventual apuração administrativa sobre o uso de farda, viatura e símbolos institucionais em conteúdos de natureza político-ideológica.

O colegiado também reconheceu parcialmente questões de competência e legitimidade, afastando a análise de trechos ligados à eleição presidencial por entender que o tema seria de competência do Tribunal Superior Eleitoral. Seguiram o voto do relator, a desembargadora Serly Marcondes Alves, a juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, o juiz Pérsio Oliveira Landim, o juiz Raphael de Freitas Arantes, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra e o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar.



Estadão MT