MT “barra” parcelamento de IPVA de carros populares; motoristas reclamam

Do Folhamax

Uma portaria publicada na edição do dia 21 de dezembro de 2017 no Diário Oficial de Mato Grosso pode pegar de surpresa os contribuintes que vão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. De acordo com a publicação, valores abaixo de R$ 769,44 não poderão ser parcelados e deverão ser pagos à vista.

Informações apontam que “estratégia” montada pela equipe econômica do governo visa um aumento da arrecadação nos primeiros meses do ano. Porém, o tiro pode “sair pela culatra”, já que a inadimplência pode aumentar. A Lei Orçamentária prevê uma arrecadação de R$ 694 milhões com IPVA ao longo do ano de 2018.

Segundo a publicação, o recolhimento parcelado poderá ser feito desde que cada cota (parcela) não fique abaixo de 3 unidades padrões fiscais (UPF’s) – um tipo de índice utilizado pela Secretária de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para corrigir impostos e tributos estaduais. De acordo com a pasta, a cifra em 2018 de 1 UPF é de R$ 128,24, o que obriga que o valor do IPVA seja no mínimo de R$ 769,44 tendo em vista que cada parcela não pode ser menor do que R$ 384,72 (ou 3 UPF’s).

A portaria institui que o IPVA pode ser parcelado em até 3 vezes, desde que as condições citadas sejam atendidas.

Conforme a norma publicada pelo Governo do Estado, um automóvel de passeio “com potência de até 1.000 cilindradas cúbicas”, ou um carro popular 1.0, que custa R$ 38 mil, por exemplo, deverá ter seu IPVA pago integralmente pois o Poder Executivo estabeleceu o índice de 2% sobre o valor do veículo para formular o imposto, o que neste caso representaria o montante de R$ 760 – abaixo do mínimo de R$ 769,44.

Os proprietários de veículos “final 1”, cujo imposto vence em 31 de janeiro foram pegos de surpresa. Um deles, cujo valor do IPVA é de cerca de R$ 500, tinha o costume de pagar parcelado, uma vez que neste mês ainda vence licenciamento e seguro obrigatório. Ele admite que pode não efetuar o pagamento até 31 de janeiro.

REDUÇÃO

De acordo com uma reportagem da Gazeta Digital publicada nesta terça-feira (9), a Sefaz-MT pretende reduzir o número mínimo de UPF’s que permitem o parcelamento, passando de 3 para 1 UPF – o que derrubaria o valor do IPVA que permite o pagamento em cotas de R$ 769,44 para R$ 256,48.

“A Sefaz realizou novo estudo técnico e nos próximos dias o governo deverá publicar um decreto que irá reduzir o valor mínimo da parcela de 3 UPFs para 1 UPF, o que corresponde atualmente a R$ 128,24. A medida será adotada em função do cenário econômico e considerando que um grupo considerável de contribuintes não seria beneficiado com as regras atuais do parcelamento do IPVA 2018”, relata a matéria.

A reportagem também informa que a Sefaz-MT estima tributar 1,493 milhão de veículos fabricados a partir do ano 2000 e que espera arrecadar em torno de R$ 640 milhões em 2018. A legislação é controversa sobre as consequências da falta de pagamento do IPVA. Algumas correntes de juristas defendem que o contribuinte inadimplente pode ter seu veículo apreendido. Já outros afirmam que o Estado não pode confiscar o bem uma vez que possui meios próprios para obrigar a liquidação do débito.