Ministério Público pede regulamentação de candidaturas às eleições sem filiação a partidos políticos

Documento, de autoria do promotor de Justiça Fernando Krebs, do MPE-GO, tem como base tratados internacionais que, segundo ele, garantem o direito de se candidatar de forma avulsa.

 

Por Murillo Velasco, G1 GO

 

O Ministério Público Estadual de Goiás (MP-GO) protocolou uma ação civil pública que pede, em caráter de urgência, a regulamentação de candidaturas avulsas, sem a necessidade de filiação partidária. A proposta tem como base tratados internacionais, aos quais o Brasil aderiu, que garantem o direito do cidadão de se candidatar sem ter nenhum partido.

A ação, de autoria do promotor de Justiça Fernando Krebs, foi protocolada no último dia 20, perante a 133ª Zona Eleitoral de Goiânia. O documento pede à União que regulamente, tanto no Decreto Legislativo 6.749/2009, quanto no artigo 23 do Decreto Presidencial 678 /1992, as adequações para garantir o registro das candidaturas sem partido.

Para o promotor, a garantia do direito à candidatura avulsa representaria uma atualização do sistema democrático brasileiro. No documento Krebs destaca que mais de 9% dos países do mundo as candidaturas independentes não são permitidas.

O pedido foi feito na mesma semana em que um juiz de Aparecida de Goiânia autorizou, em liminar, o registro da candidatura avulsa de um advogado sem partido. De acordo com o promotor, apesar de a Constituição Brasileira estabelecer a necessidade de vinculação partidária para candidaturas, ela contraria as normas decorrentes dos pactos internacionais, que são hierarquicamente superiores.

Na ação o promotor cita o Tratado de Nova Iorque, que trata da inclusão plena das pessoas com deficiência, além do Pacto de São José da Costa Rica, também conhecido como Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. Segundo Krebs, os dois acordos garantem ao cidadão o direito de ser votado sem restrição quanto à filiação partidária.

Fernando Krebs destaca no documento que os pactos fazem as leis que disciplinam a obrigatoriedade de filiação a algum partido político perderem a eficácia normativa.