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POLÍTICA

Condenação por violência contra mulher pode barrar candidaturas em Goiás já nas próximas eleições, diz advogado

Candidatos condenados por determinados crimes de violência contra a mulher poderão ter seus registros de candidatura barrados já nas próximas eleições, inclusive em Goiás. A possibilidade decorre de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconheceu que a condenação por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino pode resultar em inelegibilidade, conforme as regras da Lei da Ficha Limpa.

Ao Jornal Opção, o advogado eleitoralista Julio Meirelles explicou que o entendimento tem alcance nacional e poderá ser utilizado para contestar candidaturas no estado. No entanto, ressaltou que a decisão não significa que todas as pessoas condenadas por violência doméstica estejam automaticamente impedidas de disputar eleições.

“O efeito concreto é que políticos condenados por esse tipo de crime poderão ter seus registros de candidatura indeferidos, desde que preenchidos os requisitos legais. A decisão, contudo, não estabelece que toda condenação por violência doméstica gera inelegibilidade”, afirmou.

O julgamento ocorreu na quinta-feira, 29 de outubro, durante a análise de um recurso apresentado por João Neto (Solidariedade), que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) havia barrado sua candidatura em razão de uma condenação por violência doméstica contra sua então namorada.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu que a condenação poderia ser enquadrada na hipótese de inelegibilidade relacionada aos crimes contra a vida, prevista na Lei Complementar nº 64/1990. A decisão foi unânime.

Advogado eleitoralista Julio Meirelle | Foto: Arquivo Pessoal

Aplicação em Goiás

Segundo Meirelles, o entendimento poderá ser aplicado aos próximos processos de registro de candidatura, inclusive em situações que envolvam condenações anteriores ao julgamento, desde que a restrição eleitoral ainda esteja em vigor. “A decisão também poderá alcançar políticos condenados antes do julgamento, desde que a condenação se enquadre nos requisitos legais e a inelegibilidade ainda esteja em curso no momento do registro”, explicou.

Em Goiás, eventuais questionamentos contra candidaturas a governador, senador, deputado federal e deputado estadual serão analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Já nas eleições municipais, a competência será dos juízes eleitorais.

O advogado esclareceu que partidos políticos, federações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral poderão apresentar impugnações aos registros, respeitando os prazos e requisitos legais. Apesar disso, a aplicação da decisão dependerá de uma avaliação individual. O precedente analisado pelo TSE envolveu especificamente o crime de lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal.

Para que a inelegibilidade seja reconhecida, é necessário que exista condenação criminal definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado, além do enquadramento na hipótese prevista na legislação eleitoral. “Em relação ao crime de ameaça, não há extensão automática do entendimento. Será necessário analisar o tipo penal, as circunstâncias da condenação e a existência de fundamento legal específico”, destacou Meirelles.

O especialista acrescentou que denúncias, investigações policiais ou condenações de primeira instância, isoladamente, não são suficientes para configurar a inelegibilidade reconhecida nesse julgamento.

Debate jurídico

Embora a decisão tenha sido unânime, o entendimento abre espaço para discussões sobre os limites da interpretação da Lei da Ficha Limpa. Isso porque a legislação já prevê restrições eleitorais decorrentes de condenações criminais, mas não estabelece expressamente que toda condenação por violência doméstica resulta em impedimento para disputar eleições.

De acordo com Meirelles, a principal controvérsia está em determinar se o TSE apenas esclareceu o alcance de uma hipótese legal existente ou se ampliou, na prática, as situações que podem impedir uma candidatura. “A Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 9º, estabelece que as hipóteses de inelegibilidade devem ser disciplinadas por lei complementar, e a LC nº 64/1990 apresenta um rol de causas de inelegibilidade”, pontuou.

Durante o julgamento, os ministros também defenderam que o Congresso Nacional atualize a legislação para incluir expressamente a violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade. Para o advogado, a alteração permitiria estabelecer com maior precisão quais crimes poderiam impedir uma candidatura, os requisitos necessários e o período de duração da restrição.

“A inclusão expressa permitiria estabelecer, de maneira clara, quais condenações poderiam impedir uma candidatura e quais requisitos seriam necessários para a incidência da restrição. Isso reduziria a margem de controvérsia interpretativa”, afirmou.

Meirelles avalia que a discussão envolve tanto a proteção das mulheres quanto a necessidade de garantir segurança jurídica aos processos eleitorais. Segundo ele, a interpretação judicial deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação, já que a criação de novas hipóteses de inelegibilidade depende de lei complementar.

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Fonte: www.jornalopcao.com.br