O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso um projeto de lei que modifica as regras de cobrança de pedágio e conservação das rodovias estaduais. Apresentada em 28 de outubro, a proposta inclui o sistema de livre passagem, conhecido como free flow, e estabelece novas condições para aplicação dos recursos arrecadados.
Com a mudança, a legislação estadual poderá prever expressamente a cobrança eletrônica sem cancelas. Nesse modelo, os veículos são identificados durante a passagem pelo trecho, e o pagamento da tarifa ocorre sem que o motorista precise parar em uma praça de pedágio ou reduzir a velocidade.
O projeto também amplia as possibilidades de utilização do dinheiro arrecadado. Os valores poderão financiar serviços de operação, manutenção, conservação, restauração e segurança, além de melhorias e obras de ampliação da infraestrutura rodoviária.
Outra medida prevista é a participação de organizações da sociedade civil na execução de serviços de manutenção das estradas. As entidades poderão receber recursos das tarifas por meio de instrumentos de parceria firmados com o Estado, desde que cumpram as condições estabelecidas na proposta.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) ficará responsável por planejar e regulamentar o modelo, definir e atualizar tarifas, fiscalizar os contratos de parceria e acompanhar a execução dos serviços. A cobrança deverá seguir critérios técnicos e econômicos previstos na legislação.
Para escolher os trechos que poderão integrar as parcerias, o governo deverá considerar fatores como importância econômica e social das rodovias, benefícios aos usuários, interesse público e compatibilidade entre o dinheiro arrecadado e os investimentos necessários. O texto também estabelece o princípio da modicidade tarifária, que busca evitar valores excessivos para os motoristas.
As parcerias deverão incluir metas de desempenho e indicadores para avaliar as condições do pavimento, da sinalização, da drenagem, da faixa de domínio e da segurança viária. O atendimento aos usuários também fará parte dos critérios de acompanhamento.
As organizações responsáveis pelos serviços terão de prestar contas da arrecadação, das despesas e das atividades realizadas. O controle poderá envolver auditorias e avaliações periódicas, com publicação dos resultados em plataformas eletrônicas de acesso público.
O texto ainda permite, em determinadas situações, que parte dos recursos arrecadados em uma rodovia seja destinada a trechos adjacentes ou complementares. Para isso, a aplicação deverá estar prevista no plano de trabalho e respeitar os critérios legais.
Também foram incluídas disposições específicas para investimentos em corredores de integração internacional, abrangendo obras e serviços em estradas que conectam o estado a pontos de passagem de fronteira.
Na justificativa apresentada aos deputados, Pivetta afirma que a atualização busca adequar a legislação à extensão da malha rodoviária estadual e garantir recursos para conservação e novos investimentos.
A proposta altera dispositivos das leis estaduais nº 8.620/2006 e nº 10.861/2019. Se aprovada pelos deputados e sancionada, entrará em vigor na data de publicação. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar as novas disposições.
O projeto não define novos preços de pedágio nem determina quais rodovias passarão a ter cobrança. Essas decisões dependerão dos procedimentos e critérios estabelecidos para cada trecho.
Fonte: cenariomt.com.br

