MPF aciona agência por falha que favorece ‘lavagem’ de ouro ilegal

Reprodução/MPF-MT



Greenpeace e TCU identificaram irregularidades em 98 permissões de lavra distribuídas entre Mato Grosso, Pará e Rondônia.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Mineração (ANM), acusando o órgão de omissão na fiscalização do garimpo e de manter falhas estruturais que favorecem a lavagem de ouro extraído ilegalmente, na Amazônia Legal.

Mato Grosso aparece entre os estados com maior número de Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) consideradas suspeitas.

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A ação tem como base um levantamento do Greenpeace Brasil e uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificaram irregularidades em 98 permissões de lavra distribuídas entre Mato Grosso, Pará e Rondônia.

Segundo o MPF, essas autorizações permitiram a declaração de produção de 25,3 toneladas de ouro, entre 2018 e março de 2026, volume avaliado em aproximadamente R$ 18,4 bilhões.

Na avaliação do órgão, parte dessas permissões funciona como “garimpos fantasmas”: áreas formalmente autorizadas que registram grandes volumes de produção sem apresentar evidências físicas compatíveis com a atividade minerária.

Na prática, serviriam apenas para dar aparência de legalidade ao ouro extraído clandestinamente em terras indígenas, unidades de conservação e outras áreas protegidas.

“A permissão de garimpo deixou de servir ao pequeno garimpeiro e, em muitos casos, virou papel de fachada para lavar ouro explorado por organizações criminosas em terras indígenas e áreas de proteção ambiental. Sem regras claras e sem fiscalização da agência, o crime ganha aparência de legalidade”, afirmou o procurador da República André Porreca, responsável pela ação.

MT CONCENTRA CASOS INVESTIGADOS – Entre os exemplos apresentados pelo MPF, estão operações localizadas na Região Norte de Mato Grosso, especialmente nos municípios de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá) e Matupá (a 695 km).

Um dos casos envolve três permissões de lavra da Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe), que somam 5.421 hectares.

Entre março de 2018 e abril de 2026, essas áreas registraram 1.607 declarações de produção, totalizando 5.080 quilos de ouro, avaliados em cerca de R$ 3,7 bilhões.

O relatório aponta que imagens de satélite revelam cavas, tanques de decantação e áreas de solo exposto distribuídos de forma contínua, sem respeitar os limites individuais de cada título minerário.

A mesma cooperativa possui outras dez permissões contíguas, totalizando mais de 8 mil hectares, responsáveis pela declaração de outros 2.557 quilos de ouro, estimados em R$ 1,8 bilhão.

Outro agrupamento investigado envolve títulos pertencentes à Mineradora São Matheus Ltda. e à própria Coogavepe, em Matupá.

Segundo o MPF, as áreas funcionariam como um único empreendimento minerário, embora formalmente pertençam a titulares distintos.

Para os investigadores, esses arranjos indicam fortes evidências de fraude documental, lavagem de ouro e tentativa de burlar as exigências ambientais e minerárias aplicáveis a empreendimentos de maior porte.

Na ação, o MPF sustenta que a ANM deixou de regulamentar aspectos fundamentais da legislação que disciplina as permissões de lavra garimpeira, mesmo após mais de três décadas da criação desse regime.

Entre as omissões apontadas estão a ausência de critérios técnicos para definir quando uma área pode receber autorização para garimpo, a falta de fiscalização efetiva sobre a produção declarada e a inexistência de mecanismos capazes de impedir o uso fraudulento das permissões.

Segundo o Ministério Público, essas lacunas permitem que organizações criminosas utilizem títulos minerários regulares para “esquentar” ouro retirado ilegalmente de outras regiões.

MUDANÇAS EXIGIDAS – Na ação judicial, o MPF pede que a Justiça obrigue a ANM a promover uma ampla reformulação do sistema de fiscalização.

Entre as medidas solicitadas estão:

– criação, em até 30 dias, de um grupo técnico para revisar o regime das permissões de lavra garimpeira;
– instauração, em até 60 dias, de um programa nacional para reavaliar todas as PLGs que declararam produção incompatível com a atividade observada em campo;

– suspensão cautelar das permissões consideradas suspeitas;
– comunicação dos indícios de crimes à Polícia Federal, Receita Federal, Coaf e Banco Central;
– elaboração, em até 120 dias, de novos critérios técnicos para concessão e renovação das permissões de lavra.

O MPF também defende que futuras autorizações somente sejam concedidas após estudos geológicos, licenciamento ambiental prévio e análise integrada quando houver áreas contíguas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

ESTRUTURA INSUFICIENTE – Em resposta aos questionamentos do Ministério Público, a Agência Nacional de Mineração reconheceu limitações na fiscalização do setor.

Segundo a própria autarquia, a comercialização do ouro não é acompanhada diretamente pela agência e apenas 120 servidores atuam na fiscalização mineral em todo o território nacional.

Para o MPF, essa deficiência institucional contribui para prejuízos econômicos e tributários, além de agravar impactos ambientais, como o avanço do desmatamento na Amazônia, a contaminação de rios por mercúrio e os danos às comunidades indígenas e tradicionais afetadas pelo garimpo ilegal.

O Ministério Público ressalta que a ação não busca responsabilizar garimpeiros específicos, mas promover mudanças estruturais capazes de impedir que as fraudes continuem sendo reproduzidas em larga escala no sistema mineral brasileiro.



Diário de Cuiabá