A proposta de redução da maioridade penal voltou ao centro do debate sobre segurança pública no Brasil. Incluída na PEC da Segurança Pública do PT, a medida deverá ser votada nesta terça-feira, 3, e divide opiniões sobre seus possíveis efeitos no combate à criminalidade, na atuação das facções e na ressocialização de adolescentes. Entre as possibilidades discutidas estão a redução da idade penal para 16 ou 14 anos, especialmente em casos de crimes hediondos.
Para o especialista em segurança pública Cássio Thyone, a mudança não tem respaldo em evidências de que a responsabilização penal de adolescentes como adultos seja capaz de reduzir os índices de criminalidade. Ele também alerta para os riscos de colocar jovens em contato com presos adultos e integrantes de organizações criminosas.
Já na avaliação de Leder Pinheiro, por outro lado, a redução pode funcionar como instrumento para desestimular o aliciamento de adolescentes por facções criminosas. Ele ressalta, porém, que a medida não deve ser adotada isoladamente e depende de mudanças estruturais no sistema prisional.

Eficácia no combate ao crime
Contrário à redução da maioridade penal, Cássio Thyone afirma que a proposta não encontra sustentação nas pesquisas disponíveis sobre segurança pública. Para ele, a mudança constitucional pode representar uma resposta política à pressão popular, sem necessariamente produzir resultados concretos na redução da violência.
“Não tem nenhuma evidência de que a redução da maioridade reduz a criminalidade”, afirma. Segundo o especialista, a defesa da medida está mais associada ao que classifica como “populismo penal”, quando decisões mais duras são apresentadas à população como soluções para problemas complexos de segurança pública.
Cássio Thyone considera que a discussão deveria priorizar a implementação das medidas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente aquelas voltadas à educação e à recuperação dos jovens que cometem atos infracionais.
Leder Pinheiro apresenta uma avaliação diferente. Para ele, a redução pode atingir um dos mecanismos utilizados pelo crime organizado para ampliar sua atuação: o recrutamento de adolescentes para cometer crimes graves, aproveitando-se da legislação diferenciada aplicada a menores de idade.
“Se o jovem de 16 anos responde como um adulto ao homicídio, ele deixa de ser a mão de obra barata que a facção usa para não ir preso”, argumenta.
Na avaliação de Leder Pinheiro, a responsabilização penal pode retirar dos adolescentes o papel de intermediários utilizados por criminosos adultos para executar homicídios e outras atividades ilícitas. Ele pondera, entretanto, que a mudança precisa vir acompanhada de punições mais severas para adultos que aliciam menores.
“Um fato isolado não vai trazer a solução da segurança pública”, ressalta.
Sistema prisional preocupa especialistas
Apesar das divergências sobre a eficácia da redução, os dois entrevistados apontam problemas na estrutura do sistema prisional brasileiro para receber adolescentes condenados como adultos.
Cássio Thyone considera que a transferência de jovens para unidades prisionais comuns pode ampliar a exposição à violência e facilitar o contato com organizações criminosas. Ele alerta para o risco de adolescentes que cometeram delitos de menor gravidade desenvolverem vínculos com facções durante o cumprimento da pena.
“Você estaria expondo adolescentes a um convívio não previsto com adultos, e muitas vezes com adultos já reincidentes no mundo do crime”, afirma.
O especialista também questiona a capacidade de ressocialização de jovens submetidos a esse ambiente. Para ele, a mudança pode produzir o efeito contrário ao pretendido, ao aproximar adolescentes de estruturas criminosas mais organizadas.
Leder Pinheiro também reconhece que o sistema prisional brasileiro não está preparado para receber esse público. Ele cita a superlotação e o domínio de facções em unidades prisionais como obstáculos à implementação da proposta.
“O jovem de 16, 17 anos não pode estar ali na mesma cela com um adulto faccionado. Isso seria dar para a facção um recruta”, afirma.
Na avaliação dele, a redução só teria condições de funcionar com a criação de estruturas específicas para receber os adolescentes. Isso exigiria previsão orçamentária, ampliação de vagas, separação dos presos por perfil e idade, além de programas de educação, trabalho e acompanhamento psicológico.
Leder Pinheiro avalia que Goiás apresenta uma estrutura prisional mais organizada em comparação com outros estados, mas também precisaria passar por adaptações para receber jovens nessa condição.
Ressocialização e avaliação dos resultados
Outro ponto de divergência está nos possíveis impactos da medida sobre a recuperação dos adolescentes. Cássio Thyone defende que o sistema socioeducativo deveria ser fortalecido antes de qualquer alteração na idade de responsabilização penal.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas para adolescentes que cometem atos infracionais, com internação limitada a três anos. Para Cássio Thyone, a prioridade deveria ser garantir que o modelo cumpra sua finalidade de reeducação e reintegração social.
“Essa é a palavra: recuperada”, afirma, ao defender que o objetivo da privação de liberdade deve ser permitir que o indivíduo retorne à sociedade sem voltar a cometer crimes.
O especialista também considera difícil antecipar os efeitos de uma eventual mudança na legislação. Segundo ele, somente o acompanhamento dos desdobramentos da medida permitiria avaliar se houve avanços ou agravamento dos problemas existentes.
Leder Pinheiro, por sua vez, defende que a redução pode ter um efeito preventivo ao diminuir o interesse das facções em recrutar adolescentes para cometer crimes graves. Ele argumenta que a ressocialização daqueles que já praticaram delitos dependerá das condições oferecidas durante o cumprimento da pena.
“A ressocialização depende de como a pena vai ser cumprida. Unidade separada, escola, trabalho, acompanhamento, toda uma estrutura voltada para reintegrar o jovem à sociedade”, afirma.
Para avaliar a eficácia da proposta, Leder Pinheiro sugere que a legislação estabeleça mecanismos de monitoramento e um prazo para análise dos resultados. Entre os indicadores que considera importantes estão a quantidade de adolescentes recrutados por facções, a participação de menores em homicídios e a taxa de esclarecimento de crimes.
“Então, a lei deveria nascer com prazo de avaliação”, defende.
O especialista também considera importante acompanhar dados sobre a idade dos envolvidos, as condições familiares e as circunstâncias dos crimes. Para ele, essas informações permitiriam identificar se a mudança produziu os efeitos esperados ou se seriam necessárias novas medidas.
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