Barra do Garças entra com pedido de Ação de Inconstitucionalidade contra Lei que alterou limite do município
A Prefeitura de Barra do Garças protocolou na Procuradoria Geral de Justiça do Estado um ofício de propositura de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.500/2017, aprovada pela Assembleia legislativa e sancionada pelo governador Pedro Taques no dia 18 de janeiro deste ano, que alterou os limites territoriais de 36 municípios, entre eles, Barra do Garças que perdeu para Nova Xavantina, 405,882 m² (40.588 ha).
Na justificava, o prefeito Roberto Farias cita algumas das irregularidades do projeto como a não realização de um plebiscito para ouvir a população que mora nessas regiões, o que violou a constituição federal no art. § 4, que diz: ‘A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de município, far-se-ão por lei estadual, determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal apresentados e publicados na forma da lei’.
O prefeito de Barra reforçou que a opinião da população foi ignorada, fato considerado relevante de acordo com a constituição, Roberto Farias citou ainda os graves prejuízos aos moradores que vão sofrer vários prejuízos no recebimento dos serviços públicos essenciais, entre eles saúde e educação.
Na Ata da reunião que discutiu o desmembramento também foi destacada no pedido de propositura de inconstitucionalidade, a coordenadora de cartografia da secretaria de estado de planejamento Lígia Camargo e fez questão de registrar que visitou 100% das fazendas, citando inclusive uma documentação lista de pessoas que moram no distrito de Indianópolis (Pindaíba) e teriam ligação com Nova Xavantina, entregue a equipe técnica pelo próprio Deputado Nininho, porém questiona, porque Nova Xavantina não requisitou o Distrito e somente as fazendas.
A técnica da SEPLAN apresenta o relatório com a seguinte conclusão: “As crianças estudam na escola marechal Rondon em Indianópolis, tem um relacionamento forte com Indianópolis em várias situações”, colocou ainda.
“O problema é dissociar essa região de fazendas do distrito. Ou vai o Distrito inteiro e as fazendas junto, ou não vai nada”. No documento enviado ao procurador geral do estado, Beto pontuou que a Assembleia legislativa ignorou o entendimento técnico da SEPLAN que foi totalmente desfavorável a alteração da divisa, mostrando claramente que o interesse do município de Nova Xavantina foi somente de aumentar sua arrecadação tributária, como ICMS, ITBI, ITR, FPM, FETHAB e outros, sem estar preocupado com a prestação de serviços públicos a comunidade local.
Devido o não cumprimento de determinação constitucional com a não realização do plebiscito, citando inclusive uma ação de inconstitucionalidade com procedência da ação, com trâmite no tribunal pleno do estado de Mato Grosso e o entendimento técnico desfavorável ao desmembramento que deve ser no sentido de atender o interesse público e não político partidário, o Prefeito de Barra do Garças requereu ao ministério Público o ajuizamento de ação Direta de Inconstitucionalidade do projeto. O ofício foi encaminhado ao procurador geral do estado Paulo Prado.
Roberto Farias entrará ainda com uma medida cautelar para suspender e reverter a Lei 10.500/2017.