Caso em MT evidencia importância de nova lei contra violência vicária
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, ocorrências com essas características acontecem rotineiramente, a exemplo do caso de um rapaz de 21 anos, que matou o filho de dois anos asfixiado, no Bairro Vila Bela, em Sorriso (244 km ao Norte de Cuiabá). O caso ocorreu em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado, Rairo Lemos, com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. Rairo Lemos matou Davi Lucca Lemos, movido por ódio após ver uma foto da ex-companheira com um amigo. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio. O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica”, disse por meio da assessoria de imprensa. “Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”, acrescentou.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
ORDENAMENTO JURÍDICO – No Brasil, o vicaricídio foi tipificado pela lei nº 15.384, sancionada em 9 de abril passado. Conforme informações do Tribunal de Justiça, a norma incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente.
A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
