Quase mais um privilégio | Diario de Cuiabá
A combinação de sigilo e privilégios, ao que parece, chega ao fim no caso do duplo assassinato que tem Carlinhos Bezerra como autor.
Três anos e meio depois de matar a ex-namorada Thays Machado e o então namorado dela, Willian César Moreno, “Carlinhos” sentará no banco dos réus.
Também parece ter chegado ao fim as tentativas de adiar o júri.
Carlinhos, que menos de um ano após o duplo assassinato chegou a ganhar a liberdade, indo para prisão domiciliar, tem julgamento previsto para o próximo dia 21, a partir das 9h.
A sessão do Tribunal do Júri do filho do ex-governador Carlos Bezerra será no Fórum de Cuiabá.
Carlos Alberto Gomes Bezerra, criminoso confesso, com dolor admitido formalmente, não terá o privilégio da ausência de público durante o julgamento.
A Justiça derrubou o sigilo do processo. Sigilo que, ao contrário do que se diz, não seria de proteção às vítimas.
O risco de exposição de Thays Machado e César Moreno pode ser eliminado com os devidos cuidados daquele que preside a sessão.
Já a ausência de público, no entendimento dos leigos, seria uma medida cômoda apenas para o réu.
Em mais de 40 anos de jornalismo, dos quais pelo menos 20 dedicados à cobertura na área policial, nunca havia visto um júri popular com proibição de acesso ao público
Ele não estaria exposto a possíveis olhares hostis, entre outras expressões e sinais de sentimentos de reprovação.
Em mais de 40 anos de jornalismo, dos quais pelo menos 20 dedicados à cobertura na área policial, nunca havia visto um júri popular com proibição de acesso ao público.
E olha que fiz cobertura de centenas de julgamentos, muitos deles de repercussão nacional.
Cobri, por exemplo, o “Caso Dezorzi”, homicídio cometido por oficiais militares em 2000, no bairro Santa Rosa, e todos os que envolviam o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
A palavra “popular”, que sempre lemos quando se trata de júri, deixa claro que é um rito do Poder Judiciário no qual o público é bem-vindo.
Bem-vindo não apenas na formação do Conselho de Sentença. Também, claro, na plateia.
É do auditório que podemos, se assim quisermos, assistir o criminoso sentar-se no banco do réu e, ao final, levantar-se para ouvir a leitura da sentença.
Sigilo no Tribunal do Júri, pelo que entendo, está restrito à votação do corpo de jurados.
Fundamentado na Constituição Federal de 1988, o julgamento popular é para crimes dolosos contra a vida.
Aqueles nos quais há intenção de matar.
É o caso de Carlinhos Bezerra, conforme apurou o processo investigatório.
Ele, conforme a justiça, planejou e cometeu duplo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, perigo comum, surpresa e impossibilidade de defesa das vítimas.
A morte de Thays Machado entra na categoria de feminicídio, ou seja, foi cometido no âmbito da violência doméstica e familiar.
Ambos os crimes cometidos pelo réu em questão estão previstos no Código Penal, artigo 121.
A pena de feminicídio, porém, por ser cometido em razões de gênero, é maior, a pena começa em 20 e pode atingir 40 anos de reclusão.
Já a de homicídio, nesse caso qualificado, varia de 12 a 30 anos.
ALECY ALVES é jornalista e bacharel em Serviço Social.

