Quase mais um privilégio | Diario de Cuiabá

A combinação de sigilo e privilégios, ao que parece, chega ao fim no caso do duplo assassinato que tem Carlinhos Bezerra como autor.

Três anos e meio depois de matar a ex-namorada Thays Machado e o então namorado dela, Willian César Moreno, “Carlinhos” sentará no banco dos réus.

Também parece ter chegado ao fim as tentativas de adiar o júri.

Carlinhos, que menos de um ano após o duplo assassinato chegou a ganhar a liberdade, indo para prisão domiciliar, tem julgamento previsto para o próximo dia 21, a partir das 9h.

A sessão do Tribunal do Júri do filho do ex-governador Carlos Bezerra será no Fórum de Cuiabá.

Carlos Alberto Gomes Bezerra, criminoso confesso, com dolor admitido formalmente, não terá o privilégio da ausência de público durante o julgamento.

A Justiça derrubou o sigilo do processo. Sigilo que, ao contrário do que se diz, não seria de proteção às vítimas.

O risco de exposição de Thays Machado e César Moreno pode ser eliminado com os devidos cuidados daquele que preside a sessão.   

Já a ausência de público, no entendimento dos leigos, seria uma medida cômoda apenas para o réu.

Em mais de 40 anos de jornalismo, dos quais pelo menos 20 dedicados à cobertura na área policial, nunca havia visto um júri popular com proibição de acesso ao público

Ele não estaria exposto a possíveis olhares hostis, entre outras expressões e sinais de sentimentos de reprovação.

Em mais de 40 anos de jornalismo, dos quais pelo menos 20 dedicados à cobertura na área policial, nunca havia visto um júri popular com proibição de acesso ao público.

E olha que fiz cobertura de centenas de julgamentos, muitos deles de repercussão nacional.

Cobri, por exemplo, o “Caso Dezorzi”, homicídio cometido por oficiais militares em 2000, no bairro Santa Rosa, e todos os que envolviam o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.   

A palavra “popular”, que sempre lemos quando se trata de júri, deixa claro que é um rito do Poder Judiciário no qual o público é bem-vindo.

Bem-vindo não apenas na formação do Conselho de Sentença. Também, claro, na plateia.

É do auditório que podemos, se assim quisermos, assistir o criminoso sentar-se no banco do réu e, ao final, levantar-se para ouvir a leitura da sentença.

Sigilo no Tribunal do Júri, pelo que entendo, está restrito à votação do corpo de jurados.

Fundamentado na Constituição Federal de 1988, o julgamento popular é para crimes dolosos contra a vida.

Aqueles nos quais há intenção de matar.

É o caso de Carlinhos Bezerra, conforme apurou o processo investigatório.

Ele, conforme a justiça, planejou e cometeu duplo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, perigo comum, surpresa e impossibilidade de defesa das vítimas.

A morte de Thays Machado entra na categoria de feminicídio, ou seja, foi cometido no âmbito da violência doméstica e familiar.

Ambos os crimes cometidos pelo réu em questão estão previstos no Código Penal, artigo 121.

A pena de feminicídio, porém, por ser cometido em razões de gênero, é maior, a pena começa em 20 e pode atingir 40 anos de reclusão.

Já a de homicídio, nesse caso qualificado, varia de 12 a 30 anos.   

ALECY ALVES é jornalista e bacharel em Serviço Social.



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