TJ condena gerente por furto de R$ 9 mil de loja em Água Boa

Folhamax

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão de Primeira Instância ao condenar uma funcionária por furto qualificado por abuso de confiança. De acordo com os autos, a empregada cobria férias de uma gestante quando no uso de suas atribuições furtou cerca de R$ 9 mil do caixa da empresa de artigos de pesca, no município de Água Boa.

Segundo entendimento do desembargador relator, Orlando Perri, não há que se retirar a qualificadora, pois ficou comprovado que a quebra de confiança auferida à ré é obvia. “No caso em apreço, ficou evidenciada a existência dessa relação entre as partes, em especial pelos depoimentos colhidos, em que ficou comprovado que a ré foi contratada para o cargo de gerente substituta, tendo como uma de suas funções a retirada dos valores diários auferidos no caixa da empresa para serem depositados na conta do proprietário do estabelecimento”, disse em seu voto.

A defesa de funcionária tentou derrubar a qualificadora imposta na Primeira Instância. Todavia, o relator insistiu que a doutrina e a jurisprudência são firmes em defender que o abuso de confiança consiste em uma “espécie de traição, que somente poderá ser perfectibilizada se, antes do evento criminoso, havia entre a vítima e o acusado relação capaz de demonstrar que o agente se valeu da fidúcia nele depositada para facilitar a subtração do patrimônio”.

A apelante foi condenada à pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 25 dias-multa, substituída por duas restritivas de direito, pela prática do crime do artigo 155, §4º, II c/c o artigo 71, caput, ambos do Código Penal [furto qualificado pelo abuso de confiança, em continuidade delitiva].